Antes de mais nada, vamos ao significado: Letra de Crédito Imobiliário e Letra de Crédito do Agronegócio.
Já conhecemos os CRIs e CRAs que, apesar de possuírem proposta semelhante, diferentemente dos LCIs e LCAs, são emitidos por empresas privadas (securitizadoras) e não devemos confundi-los!
Agora que descobrimos o significado desses papéis, vamos entendê-los:
Sabemos que os bancos são os maiores fomentadores do setor imobiliário e agro. Esses segmentos, por envolverem transações de alto valor, costumam ter prazos longos. Como não seria interessante para o banco aguardar 20 ou 30 anos para receber um financiamento imobiliário/agro, ele então pode captar o valor desembolsado para operações nesses setores, através das LCIs e LCAs. Esse ponto merece um destaque, pois a instituição não pode emitir um valor maior de Letras do que suas carteiras de crédito. Ou seja, toda LCI/LCA está lastreada em uma garantia real.
Essa garantia real, no caso das LCIs, é o próprio imóvel, e para as LCAs, pode ser uma fazenda, a safra, maquinários agrícolas, etc. Mas a segurança dessas letras não acaba aqui, porque, como dissemos no começo do texto, são emitidas por instituições bancárias e, assim como os CDBs, contam também com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito.
Por fomentarem exclusivamente as cadeias do agronegócio e imobiliária, dois setores da economia que geram milhões de empregos, contam com a isenção de imposto de renda para o investidor pessoa física, o que deve sempre ser considerado para verificar o rendimento efetivo do investimento.
Suas remunerações podem estar atreladas à inflação (IPCA), pós fixadas (% do CDI ou CDI+ ) ou serem pré-fixadas. São investimentos bastante acessíveis, com valor mínimo normalmente de R$ 1.000,00.
E você, já possui LCIs/LCAs entre os seus investimentos? Ficou com alguma dúvida sobre essas Letras?
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