Na publicação anterior, entramos mais no detalhe dos ativos isentos, entendemos que sua atratividade só existe para investimentos realizados por pessoas físicas e vimos como analisá-los. Porém, como você deve se lembrar, temos três principais indexadores para os ativos de renda fixa, são eles: pós-fixados (% CDI ou CDI+), pré-fixados e os papéis de inflação (IPCA+). Para o primeiro e o segundo, já vimos como calcular o benefício fiscal da isenção, e hoje aprenderemos sobre os ativos de inflação.
Um ativo atrelado à inflação é conhecido tecnicamente por ter uma remuneração híbrida, ou seja, uma parcela pós-fixada (IPCA, que só saberemos no futuro) e outra pré-fixada que é o juro real (acima da inflação) que o investidor receberá. Como os papéis isentos não tributam nenhuma dessas parcelas, não é suficiente fazer a equivalência apenas da parcela pré-fixada.
Tomemos como exemplo uma LCA com prazo de 3 anos, que remunera IPCA + 4,00% a.a. Neste caso, qual a equivalência para um CDB?
Pois bem, a parcela IPCA teoricamente só saberemos quando tivermos os dados oficiais, porém pela curva de juros futuros (teremos um post exclusivamente sobre ela) vemos que o mercado estima a inflação nos próximos 3 anos em 5,54% a.a. Então nossa LCA renderá, em tese, 9,76% a.a líquido. Como o CDB é um ativo tributado pelo IR, e pelo prazo de 3 anos deverá recolher 15% de imposto, precisaremos ter um rendimento bruto de 11,48% a.a. Como o CDB de inflação também remunera o mesmo IPCA, que já vimos que o mercado estima em 5,54%, ficamos com a equação “11,48% = IPCA (5,54%) + Tx. Equivalente”. Como a única incógnita é a taxa equivalente, pelos princípios da matemática financeira, concluímos que ela precisará ser de 5,63% a.a. Então, no dia de hoje, uma LCA para 3 anos em IPCA + 4,00%a.a. é equivalente a um CDB que remunera IPCA + 5,63% a.a.
E agora, ficou claro como os ativos de inflação isentos são comparados aos não isentos? Saiba que nossos assessores constantemente acompanham essas oportunidades, e você pode sempre contar com eles.